Como pedir sua nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Democrática?


Como pedir sua nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Democrática?

Já é oficial! A lei da memória democrática foi aprovada de modo definitivo pelo Senado da Espanha e publicada no Boletín Oficial del Estado Espanhol (BOE). 

No dia 25 de outubro foram publicadas as instruções para a tão esperada Lei da memória democrática (LMD) e os consulados já estão se adaptando para começar a receber os primeiros pedidos de reconhecimento de nacionalidade espanhola. 

Quem poderá pedir sua nacionalidade espanhola por meio dessa lei? Quais são os requisitos? Que prazo há para dar entrada nos pedidos? Que documentos deve ser apresentados? Que casos serão beneficiados?

Confira a resposta a todas essas perguntas no artigo de hoje...

A lei não foi bem recebida ao princípio...

Quando foi publicado o texto original da Lei 20/2022, de Memória Democrática, muita gente reagiu mal ao texto da lei em matéria de nacionalidade. 

Acontece que, de acordo com o estabelecido na disposição adicional oitava da Lei da Memória Democrática, muita gente ficaria de fora e não poderia obter a tão esperada nacionalidade espanhola...

O texto da disposição oitava diz:

a) Los nacidos fuera de España de padre o madre, abuelo o abuela, que originariamente hubieran sido españoles, y que, como consecuencia de haber sufrido exilio por razones políticas, ideológicas o de creencia o de orientación e identidad sexual, hubieran perdido o renunciado a la nacionalidad española.

b) Los hijos e hijas nacidos en el exterior de mujeres españolas que perdieron su nacionalidad por casarse con extranjeros antes de la entrada en vigor de la Constitución de 1978.

c) Los hijos e hijas mayores de edad de aquellos españoles a quienes les fue reconocida su nacionalidad de origen en virtud del derecho de opción de acuerdo a lo dispuesto en la presente ley o en la disposición adicional séptima de la Ley 52/2007, de 26 de diciembre.

Pelo texto em questão, ficariam de fora filhos e netos de espanhóis, a menos que esses fossem descendentes de pais ou avós que tivessem perdido ou renunciado à nacionalidade por causa da perseguição e exilio provocados pelo regime franquista na Espanha. 

Isso causou um alvoroço muito grande. 

Já no dia 25 de outubro de 2022 foi publicado no BOE o texto das instruçõesreferentes aos procedimentos e documentos para os pedidos de nacionalidade por meio da LMD. 

Esse texto ampliou o entendimento e deu passo a um cenário muito mais favorável. 

Segundo a interpretação lançada pelas instruções publicadas no BOE no dia 25 de outubro, a antiga Lei da Memória Histórica (LMH) dizia o seguinte em sua disposição adicional sétima: 

1. Las personas cuyo padre o madre hubiese sido originariamente español podrán optar a la nacionalidad española de origen.

2. Este derecho también se reconocerá a los nietos de quienes perdieron o tuvieron que renunciar a la nacionalidad española como consecuencia del exilio.

Assim sendo, a anterior lei de memória histórica incluía filhos e netos de espanhóis. 

Segundo a interpretação atual e, segundo o "espírito" dessa nova lei, que é "ampliar os casos de concessão de nacionalidade espanhola", não faria sentido a interpretação fria do texto novo publicado, pero que se aplicou a seguinte interpretação:

Así, este primer párrafo, recogería dos supuestos distintos de opción, el de:

«Los nacidos fuera de España de padre o madre, abuelo o abuela, que originariamente hubieran sido españoles.»

y, además, («y que») el de:

«Los nacidos fuera de España de padre o madre, abuelo o abuela, que originariamente hubieran sido españoles, y que, como consecuencia de haber sufrido exilio por razones políticas, ideológicas o de creencia o de orientación e identidad sexual, hubieran perdido o renunciado a la nacionalidad española.»

De modo que, tanto los nacidos fuera de España de padres o abuelos originariamente españoles, como los nacidos fuera de España de padres o abuelos que por el exilio perdieron la nacionalidad española o renunciaron a ella, podrán ejercitar la opción prevista en este párrafo.

Com essa ampliação por meio das instruções publicadas, tudo muda de figura e muitas pessoas mais poderão ser beneficiadas e conseguir sua tão sonhada nacionalidade espanhola.

Quem será beneficiado pela Lei de Memória Democrática?

Confira todos os casos que poderão pedir sua nacionalidade espanhola por meio dessa nova lei:

1. Filhos e netos de espanhóis

Como mencionado, com a publicação das instruções do dia 25 de outubro no BOE, filhos e netos de espanhóis de origem poderão solicitar sua nacionalidade por meio da Lei de Memória Democrática. 

Isso quer dizer que se seu avô ou avó, pai ou mãe eram espanhóis de origem, você poderá solicitar sua nacionalidade pela LMD. 

Que boa notícia, não é mesmo?

Além do mais, aqueles filhos e netos de pais ou avós que tenham perdido ou renunciado à sua nacionalidade espanhola por causa do exilio (perseguição por questões políticas, religiosas, orientação sexual, etc...) também poderão solicitar sua nacionalidade espanhola.

Isso está garantido nessa interpretação publicada no dia 25:

De modo que, tanto los nacidos fuera de España de padres o abuelos originariamente españoles, como los nacidos fuera de España de padres o abuelos que por el exilio perdieron la nacionalidad española o renunciaron a ella, podrán ejercitar la opción prevista en este párrafo.

2. Filhos e filhas nascidos no estrangeiro de algumas mulheres espanholas

Antes da Constituição Espanhola de 1978, mulheres espanholas que se casavam com um estrangeiro normalmente perdiam a nacionalidade espanhola e "assumiam" a nacionalidade de seu esposo não espanhol. 

Isso provocou uma injustiça histórica onde milhares e milhares de filhos de mulheres espanholas não podiam obter sua nacionalidade espanhola. A lei simplesmente privava suas mães de sua nacionalidade espanhola quando se casavam com um estrangeiro. E isso interrompia a "linhagem", "deserdando" a milhares de filhos e filhas de um direito legítimo. 

Isso será corrigido com a nova Lei de Memória Democrática. 

Na sua disposição adicional oitava, ponto b, se menciona como beneficiários:

b) Los hijos e hijas nacidos en el exterior de mujeres españolas que perdieron su nacionalidad por casarse con extranjeros antes de la entrada en vigor de la Constitución de 1978.

Assim sendo, se sua mãe era espanhola e perdeu a nacionalidade ao se casar com um estrangeiro antes da constituição de 1978, você poderá pedir sua nacionalidade espanhola pela Lei de Memória Democrática. 

3. Filhos e filhas maiores de pessoas que optaram pela LMH e que optarão pela LMD

Em 2007 foi aprovada a Lei 52/2007, conhecida como Lei de Memória Histórica. Por meio dela milhares de filhos e netos de espanhol optaram pela nacionalidade espanhola. 

Naquela época, filhos maiores dessas pessoas a quem foi reconhecida a nacionalidade espanhola não podiam optar também pena nacionalidade. 

A Lei da Memória democrática também vai corregir essa injustiça. O ponto c) da disposição adicional oitava diz:

c) Los hijos e hijas mayores de edad de aquellos españoles a quienes les fue reconocida su nacionalidad de origen en virtud del derecho de opción de acuerdo a lo dispuesto en la presente ley o en la disposición adicional séptima de la Ley 52/2007, de 26 de diciembre.

Portanto, filhos e filhas maiores de pessoas que anteriormente tenham conseguido sua nacionalidade pela Lei da Memória Histórica poderão optar agora pela nacionalidade espanhola por meio da nova lei. 

Também os filhos e filhas maiores de idades de aquelas pessoas que optem agora por meio dessa nova lei também poderão exercer seu direito de opção. 

Que prazo há para dar entrada no pedido de opção de nacionalidade?

Todos os que se enquadrem em algum dos casos previstos na Lei 20/2022, de Memória Democrática, terão dois anos de prazo para dar entrada nos processos de opção de nacionalidade espanhola.

O prazo de dois anos começa a contar a partir da entrada em vigor da lei (21 de outubro de 2022). 

Portanto, a "janela legal" para pedir sua nacionalidade, se você se enquadra em algum dos casos, vai do dia 21 de outubro de 2022 a 20 de outubro de 2024.

A lei prevê a possibilidade de que esse prazo se estenda por um ano mais, se aprovado pelo conselho de ministros:

En todos los supuestos indicados, será necesario que los interesados formalicen la declaración de opción en el plazo de dos años desde la entrada en vigor de la disposición adicional octava de la Ley de Memoria Democrática, sin perjuicio de la posibilidad de prórroga de dicho plazo, por un año más, mediante Acuerdo del Consejo de Ministros.

Portanto, é importantíssimo que você comece a buscar os documentos para dar já entrada na sua opção pela nacionalidade espanhola por meio da Lei de Memória Democrática. 

Mas... Quais são os documentos necessários para você dar entrada na nacionalidade espanhola pela Lei de Memória Democrática?

Quais são os documentos para pedir sua nacionalidade espanhola pela nova lei?

Como vimos, há três casos principais:

1. Filhos e netos de espanhóis, nesse caso, sendo dois casos:

a) Filhos e netos de espanhol de origem,

b) Filhos e netos de espanhóis que tenham perdido sua nacionalidade por causa do exílio provocado pelo regime franquista.

Para este caso, os documentos necessários segundo as instruções publicadas no BOE no dia 25 de outubro são:

  1. Anexo I preenchido e assinado;
  2. Documento de identidade do solicitante;
  3. Certidão inteiro teor de nascimento (brasileira) do solicitante, expedida pelo registro civil, apostilada (atualizada - emitida no máximo a 12 meses no momento do atendimento);
  4. Certidão literal de nascimento do pai ou mãe, avô ou avó espanhol(a);
  5. Se a solicitação se apresenta como neto de avô ou avó originariamente espanhol(a), apresentar também a certidão de nascimento brasileira do pai ou mãe do solicitante (inteiro teor) que corresponda à linhagem do avô/avó espanhol, expedida pelo registro civil, apostilada (atualizada - emitida no máximo a 12 meses no momento do atendimento);
  6. Certidão de nascimento do progenitor (pai/mãe) não espanhol, inteiro teor apostilada - emitida no máximo a 12 meses;
  7. Anexo V preenchido;
  8. Impresso de declaração de dados preenchido;
  9. Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;
  10. Certidão de casamento dos pais, inteiro teor apostilada - emitida a no máximo 12 meses;
  11. Para o caso de solicitação como filho/a ou neto/a de exilado, apresentar a documentação que comprove a prova de exílio (isso só é obrigatório se a pessoa pedir pelo anexo 1b (condição de exilado). 

Essa última é uma das inconsistências do texto legal e da interpretação aplicada nas instruções publicadas no dia 25 no BOE. Quem daria entrada como filho ou neto de exilado, tendo que comprovar essa condição, se já como filho ou neto pode pedir sua nacionalidade?

Consegue perceber essa inconsistência? 

De todas formas, o texto da interpretação publicada no BOE no dia 25 de outubro menciona como provas de condição de exilado: 

a) Documentación que acredite haber sido beneficiario de las pensiones otorgadas por la Administración española a los exiliados que prueba directamente y por sí sola el exilio.

b) Documentación de la Oficina Internacional de Refugiados de Naciones Unidas y de las Oficinas de Refugiados de los Estados de acogida que asistieron a los refugiados españoles y a sus familias.

c) Certificaciones o informes expedidos por partidos políticos, sindicatos o cualesquiera otras entidades o instituciones, públicas o privadas, debidamente reconocidas por las autoridades españolas o del Estado de acogida de los exiliados, que estén relacionadas con el exilio, bien por haber padecido exilio sus integrantes, o por haber destacado en la defensa y protección de los exiliados españoles, o por trabajar actualmente en la reparación moral y la recuperación de la memoria personal y familiar de las víctimas de la Guerra Civil y la Dictadura.

Los documentos numerados en los apartados b) y c) anteriores constituirán prueba del exilio si se presentan en unión de cualquiera de los siguientes documentos:

1. Pasaporte o título de viaje con sello de entrada en el país de acogida.

2. Certificación del registro de matrícula del Consulado español.

3. Certificaciones del Registro Civil Consular que acrediten la residencia en el país de acogida, tales como inscripción de matrimonio, inscripciones de nacimiento de hijos, inscripciones de defunción, entre otras.

4. Certificación del Registro Civil local del país de acogida que acredite haber adquirido la nacionalidad de dicho país.

5. Documentación de la época del país de acogida en el que conste el año de la llegada a dicho país o la llegada al mismo por cualquier medio de transporte.

O texto também menciona que se dispensa a prova da condição de exilado para todos os espanhóis que saíram da Espanha entre os días 18 de julho de 1936 e 31 de dezembro de 1955. Nesse caso seria necessário provar somente quando o avô/avó, pai/mãe deixaram a Espanha. 

Ainda assim, como simplesmente por ser filho / neto de espanhol já permitirá pedir a nacionalidade segundo a interpretação das instruções, esse é outro aspecto mencionado que não tem sentido algum. 

2. Filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com um estrangeiro antes da constituição espanhola de 1978

Nesse caso, os documentos necessários são os seguintes:

  1. Anexo II preenchido e assinado;
  2. Documento de identidade do solicitante;
  3. Certidão de nascimento brasileira do solicitante (inteiro teor), expedida pelo registro civil local apostilada (atualizada - emitida no máximo a 12 meses no momento do atendimento);
  4. Certidão literal de nascimento da mãe espanhola do solicitante;
  5. Certidão de casamento da mãe com o estrangeiro contraído antes de 20 de dezembro de 1978, expedida pelo registro civil correspondente apostilada (atualizada - emitida no máximo a 12 meses no momento do atendimento);
  6. Para matrimonios realizados entre o dia 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, ambos incluídos, será necessário apresentar também documento que comprove a aquisição da nacionalidade do marido por parte da mãe espanhola e documento que comprove a legislação estrangeira em matéria de nacionalidade por matrimônio vigente na data da celebração do casamento. Esses documentos não serão necessários para casamentos realizados antes de 5 de agosto de 1954 pois se lhes aplicará o disposto no artigo 22 do Código Civil espanhol, que em seu texto diz: "la mujer casada sigue la condición y nacionalidad de su marido".
  7. Anexo V preenchido;
  8. Impresso de declaração de dados preenchido;
  9. Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;

Sobre o quinto documento da lista também há muitas dúvidas e incertezas. Se você se enquadra nesse caso e, pelas datas do casamento de sua mãe necessita apresentar os documentos mencionados no ponto 5, recomendamos que escreva ao consulado da Espanha responsável pela sua região para pedir informação adicional.

3. Filhos e filhas maiores de pessoas que optaram pela nacionalidade espanhola pela LMH ou que optem agora pela LMD

Nesse caso, os documentos necessários são os seguintes:

  1. Anexo III preenchido e assinado;
  2. Documento de identidade do solicitante;
  3. Certidão de nascimento brasileira do solicitante (inteiro teor), expedida pelo registro civil local apostilada (atualizada - emitida no máximo a 12 meses no momento do atendimento);
  4. Certidão literal espanhola de nascimento do pai ou da mãe dos solicitantes maiores de idade que optem pela nacionalidade espanhola. Se a solicitação se faz no mesmo consulado ou órgão onde o progenitor optou pela nacionalidade (e portanto, mesmo local onde a certidão de nascimento espanhola do progenitor foi emitida) não é necessário apresentar esse documento. 
  5. Anexo V preenchido;
  6. Impresso de declaração de dados preenchido;
  7. Solicitação de inscrição como residente preenchida e assinada;

De todos os casos, esse é o mais simples por sua natureza, e o que requer menos documentos. 

Os documentos precisam ser apostilados e traduzidos?

Depende. 

Se você estiver apresentando seu pedido de nacionalidade em um consulado do Brasil, não é necessário apostilar seu RG, pois esse será utilizado apenas para fins de identificação. 

Igualmente, se você está apresentando sua opção em um consulado no Brasil, os documentos brasileiros não precisam ser traduzidos ao espanhol. Porém, será necessário apostilar os documentos. Esse procedimento é uma legalização de documentos estrangeiros para países signatários da Convenção de Haya (entre eles Brasil e Espanha). 

Se você já mora na Espanha e vai fazer esse trâmite aqui na Espanha, então é necessário traduzir e apostilar todos os documentos. 

FAM te deseja boa sorte

O canal e a familia FAM Fazendo as Malas desejamos boa sorte a todos que poderão solicitar sua tão esperada nacionalidade espanhola. 

Acompanhamos junto com você todo esse processo com expectativa, até a aprovação da lei e esperamos que esse artigo te ajude a se organizar para optar pela nacionalidade espanhola por meio da Lei de Memória Democrática. 

A seguir te deixamos nosso último vídeo completo no canal, onde explicamos e atualizamos todas essas novidades sobre a publicação das instruções sobre a Lei de Memória Democrática no BOE no dia 25 de outubro. 

Leu o artigo? Viu o vídeo e ainda tem dúvidas?

Um abraço e nos vemos no próximo artigo do BLOG. 

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